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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 031[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - estabilidade, se funcionário público; II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso; III - aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social; IV - pagamento de pensão, na forma que a lei dispuser, quando da morte do ex-combatente; V - assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos de carência de recursos. 
 Indexação:  DIREITOS, CIVIL, EX COMBATENTE, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OPERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PROVENTOS INTEGRAIS, PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL.