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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A eleição de que trata o artigo 87 da Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1990. Parágrafo único - As convenções partidárias para escolha do candidato à Presidência da República realizar-se-ão no período compreendido entre 25 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVENÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.