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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 04::Seção 01::Art. 117 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os demais tribunais interessados, compete: I - no âmbito federal, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II - no âmbito estadual e do Distrito Federal e Territórios ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação dos respectivos Tribunais. 
 Indexação:  GARANTIA, JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, COMPETENCIA, ENCAMINHAMENTO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), TRIBUNAIS, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO.