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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 077 in fase [X]
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Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
 Indexação:  EXIGENCIA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REPRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO.