ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência
privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante política
de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia,
alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e
lazer. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO,
SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO,
SAUDE, ACESSO, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. | |
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