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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (19)
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Art. 021[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral naquilo que dispuser para os Estados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS, REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAPITAL FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADO, SENADOR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A representação judicial e a consultoria jurídica da administração dos Estados incumbirão exclusivamente a Procuradoria organizadas em carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, PROCURADORIA, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano. ARTIGO : 021 Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em lei complementar estadual, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO METROPOLITANA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observadas as demais disposições para a tramitação das leis ordinárias. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 Na convivência com Estados estrangeiros e participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obras de codificação progressiva do direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa. 
 Indexação:  FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS, DIREITOS HUMANOS, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República dentro de prazo estabelecido pelo artigo 18º desta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. ARTIGO : 021 Parágrafo único - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se resultar da hipótese do inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTECA, OMISSÃO, NORMAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-á numa sessão judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), SESSÃO, SEDE, CAPITAL FEDERAL, LOCALIZAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. 
 Indexação:  INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO, VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO, PROPORCIONALIDADE. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. ARTIGO : 021 § 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. ARTIGO : 021 § 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. ARTIGO : 021 § 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. 
 Indexação:  RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, ESTADOS. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos e serão automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. ARTIGO : 021 § 1º - Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações, a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. devido. ARTIGO : 021 § 2º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos Fundos de que trata o item I do artigo 19, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. ARTIGO : 021 § 3º - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja receita tributária própria, por habitante, seja inferior à média dessa receita no território nacional. ARTIGO : 021 § 4º - O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Muncípios, efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação. 
 Indexação:  CALCULO, PARCELA, DESTINAÇÃO, IMPOSTOS, RECEITA BRUTA, ENTREGA, IMEDIATO, PESSOA JURIDICA, DESTINATARIO, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECURSOS, RECEITA TRIBUTARIA, FUNDOS, DESPESA. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, RATEIO, RECURSOS, FUNDOS, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ACOMPANHAMENTO, CALCULO, (FPE), (FPM). DISTRIBUIÇÃO, COTA, (FPE), ESTADOS, RECEITA TRIBUTARIA, INFERIORIDADE, MEDIA, TERRITORIO NACIONAL. COMPETENCIA, (TCU), CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICPIOS, CALCULO, COTA, (FPE), (FPM). 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entregues em cotas até o 10º dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais. 
 Indexação:  PRAZO, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORGÃOS, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PARCELA, DESPESA, ORÇAMENTO, CREDITO ADICIONAL. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, FERROVIA, AEROPORTO, PORTO, BARRAGEM, TRANSPORTE METROVIARIO, CONCESSÃO, LINHA AEREA, LINHA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, LINHA INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO, VIA FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, PASSAGEIRO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitações ao meio rural. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como a prática de parcimônia e de austeridade na aplicação dos recurso públicos. ARTIGO : 021 § 1ºO servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. ARTIGO : 021 § 2ºSão imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. ARTIGO : 021 § 3ºTodos os Órgãos Públicos são obrigados a publicar, anualmente, no Diário Oficial respectivo o quadro de funcionários, a lotação específica, a remuneração, horário e respectivas atribuições. ARTIGO : 021 § 4ºConsidera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. ARTIGO : 021 § 5ºO servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Indexação:  EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO NACIONAL. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Compete ao Poder Público: I-a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das espécies e ecossitemas: II-estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III-o combate efetivo de todas as modalidades de degradação ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV-adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V-garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI-promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII-definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção. VIII-exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX-instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X-a recuperação de áreas degradadas; XI-promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII-tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se, na forma da lei, as práticas que o submetam à crueldade e condições inaceitáveis de existência. XIII-controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XIV-instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XV-a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA, PRESERVAÇÃO, PADRÃO GENETICO, ESPECIE, FAUNA, FLORA, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ZONA URBANA, ZONA RURAL, PADRÃO DE QUALIDADE, BEM ESTAR SOCIAL, ACESSO, SOCIEDADE CIVIL, INFORMAÇÃO, SAUDE, POLUIÇÃO, DEFESA, CONSERVAÇÃO, RECURSOS MATERIAIS, RESERVAS ECOLOGICAS, BENS PAISAGISTICOS, EXIGENCIA, ESTUDO, INSTALAÇÃO, PLANO, PROJETO, ATIVIDADE, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, OBRIGATORIEDADE, AUTORIDADE PUBLICA, TRIBUTAÇÃO, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA, SANEAMENTO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUDIENCIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATIVOS, TUTELA, ANIMAL, TERRITORIO MUNICIPAL, PROIBIÇÃO, VIOLENCIA, NATUREZA, CONTROLE, COMERCIALIZAÇÃO, TECNICA, TOXICO, SAUDE PUBLICA, GERENCIAMENTO COSTEIRO, EXPLANAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA, AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA, ALTERAÇÃO, PATRIMONIO, POLUIÇÃO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É garantido às escolas privadas o direito ao ensino de religião, idioma e tradições que forem de seu interesse. 
 Indexação:  GARANTIA, ESCOLA PARTICULAR, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de ensino e às comunidades. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES, CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO, COMUNIDADE.