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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (297)
Banco
expandEMEN (297)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
APROVADA (39)
NÃO INFORMADO (17)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (297)
Uf
RS (297)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 30 do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "Art. 30. Ficam garantidas as regulamentações das profissões já existentes, no que contrarie esta Constituição." 
 Parecer:  Entendemos que o art. 30 não necessita de ressalvas por ser clara a intenção do texto. Este estabelece uma garantia refe- rente às regulamentações das profissões já existentes a fim de preservar um direito adquirido. Assim, a ordem constitucional prevalecerá sobre toda a ordem legal já existente e passa a coexistir com a nova Carta. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Capítulo II." "Da Previdência Social." Artigo 31. A Previdência Social Estatal compreende um conjunto integrado de ações, serviços públicos, normas técnicas e jurídicas, recursos públicos e instituições públicas, voltada para assegurar os direitos sociais relativos à saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra- balho é factível nas condições brasileiras e representa uma apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta- do. Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí- tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co- mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca- ráter redistributivo. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema público de previdência social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais. II - Equidade na forma de participação do custeio; III - Distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - Diversificação da base de financiamento; V - Preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - Democratização e descentralização da gestão administrativa; Art. 33. O sistema de Previdência Social terá como fonte de custeio total: I - Contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração recebida; II - Contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamento; III - Dotação orçamentária da União, Estados e Municípios, calculada com base na receita dos impostos respectivos. Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na Previdência Social, poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra- balho é factível nas condições brasileiras e representa uma apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta- do. Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí- tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co- mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca- ráter redistributivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 89 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 89. Compete ao Poder Público: a) a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; b) recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; c) prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; d) a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora a Constituição Portuguesa seja fonte de inspiração de notória relevância, é preciso considerar as situações pró- prias de cada país, a serem retratadas nas opções tomadas por suas Assembléias Constituintes. Aqui, a aparente invasão - no Título o Meio Ambiente - da competência da lesgilação ordiná- ria, revela a necessidade de criar mecanismos efetivos, al- guns auto-aplicáveis, para coibir a continuidade da devasta- ção ambiental que sequer pode ser comparada - pelas suas im- plicações até mundiais, no caso da Amazônia - à enfrentada por Portugal e Espanha. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 92 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A relevância da matéria tratada justifica sua isenção no tex- to constitucional. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 97, do Substitutivo do Relator da Comissãoda Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Deve-se considerar que a legislação ambiental brasileira exis tente satisfaz com propriedade, inúmeras necessidades de pro teção ao meio ambiente. Falta-lhe, contudo, o amparo constitu cional traduzido em regras gerais inativas e, em muitos casos em dispositivos auto-aplicáveis. Há que levar em conta, ainda que os textos constitucionais têm compromisso com as realida des nacionais e devem encontrar a medida exata para atingir seus objetivos sociais, mesmo que isso leve a supostas porme norizações. O que não parece razoável é estabelecer um número determinado de artigos e tentar aprisionar neles a totalidade dos princípios necessários a regular o pacto de forças que compõem a sociedade. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: 
 Parecer:  Rejeitada. A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro- fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter- valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even- tuais abusos do empregador. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 do substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 91. O direito federal, em matéria ambiental, tem prioridade sobre o direito dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi leira, no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sito tolhi da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comunida des. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 98 do Substitutivo do Relator da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação: Art. 98. O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único. A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda concorda com o mérito dos dispositivos alinhados no substitutivo, ressalvando a conciliação entre proteção ao meio ambiente e desenvolvimento, que é o propósito precípuo do texto constitucional 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 46 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 47, 48, 49, 50, 51 e 52: "Art. 46. Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidas os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física. Parágrafo único. O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta demonstra a preocupação do Constituinte Luiz Roberto Ponte em conferir à futura Constituinte um aspecto redacional mais, conciso e apropriado. No entanto a observação do setor, no Brasil, além do concenso entre as entidades envolvidas, com a saúde no país resultaram na adoção do estilo mais, prolixo e detalhado. Por esta razão acharam, por bem não acatar a proposta. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do art. 44 do Substitutivodo Relator da Comissão de Ordem Social, a expressão "e do indivíduo". 
 Parecer:  Aprovada. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e 43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo 41: Art. 35. A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Previdência Social e sobre ela não poderá incidir qualqueroutro tributo ou contribuição. Art. 36. Os recursos provenientes da receita Tributária da União para a previdência social serão acrescidos de montante equivalente às deduções e abatimentos de imposto de renda relativos às despesas com saúde e previdência privada. Art. 37. As contribuições sociais a que se refer o art. 33 e os recursos provenientes do orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de Previdência Social, na forma da lei. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo a que se refere este artigo. Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de Previdência Social e das instituições do Sistema de Previdência Social terá participação obrigatória e partidária de representantes da Administração Pública das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional de Previdência Social será submetido à apreciação do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Parágrafo único. O orçamento referido no caput explicitará o volume de recursos a serem transferidos para os Estados e Municípios. ARt. 42. A lei instituirá o processo de atendimento, pelo Sistema de Previdência Social das reclamações da comunidade sobre os seus serviços. Art. 43. A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação ao Sistema de Previdência Social. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo1o. e seus incisos, do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "XXII - greve, na forma como for estabelecido em lei, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais definidas em lei; 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Aditiva ao art. 44. Dê-se ao art. 44 a seguinte redação: Compete ao Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo 1o. - As concessões, permissões ou autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas por sentença definitiva do Poder Judiciário. Parágrafo 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação a que se refere o "caput" deste artigo será integrado por 17 membros brasileiros, natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: 1 Presidente, eleito pelos demais membros do Conselho; 1 representante da Presidência da República; 1 representante do Ministério das Comunicações; 1 representante do Ministério da Educação; 1 representante do Ministério da Cultura; 1 representante do Ministério da Indústria e Comércio; 1 representante do Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados; 2 representantes de entidades empresariais da área de comunicação; 2 representantes de entidades profissionais da área de comunicação; 2 representantes da sociedade civil. Parágrafo 3o. - A lei regulará o mandato de membros, as demais atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos de exercício em função do magistério; direito de greve e de sindicalização;" 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 2o. - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, recebam o ensino fundamental definido no item I deste artigo." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar um novo item ao art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "VII - garantia de bolsa de estudo, em valor nunca superior ao do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública, nas condições dos itens I e II". 
 Parecer:  O ideal republicano da escola pública e democrática para to- dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin- cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi- no público. Rejeitada 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 3o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá- lo e estimulá-lo na frequência do ensino fundamental oferecido pelo Estado, nas condições do item I deste artigo." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar um novo parágrafo ao Art. 11 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 3o. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor limitado ao do custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
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