separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
X in ANTEI [X]
I::Arts. 390s::Art. 395 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 390s
Art. 395[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:395  
 Texto:  Art. 395 - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural e turístico serão punidos na forma da lei. § 1º - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social. § 2º - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural e turístico do País. § 3º - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural. 
 Indexação:  DANOS MATERIAIS, PATRIMONIO CULTURAL, BENS TURISTICOS, PENALIDADE, LEI FEDERAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO SOCIAL, COMPETENCIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA, PAIS, AÇÃO POPULAR, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, PROTEÇÃO.