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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 112[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:112  
 Texto:  Art. 112 - Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos Juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; III - conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente subordinados; IV - prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo 190, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, OBSERVAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, GARANTIA, NATUREZA PROCESSUAL, PARTES PROCESSUAIS, DISPOSIÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES, JUIZO, SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADE, CORREIÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO, MEMBROS, JUIZ, SERVIDOR, PROVIMENTO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.