Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por
meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os
organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, BRASIL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA,
TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE
INTERNACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL, RESPEITO, SOBERANIA, POVO,
SOBERANIA NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se
transformem em fatores de desagregação de sua gente. | | | Indexação: | INEXISTRENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL,
FATOS, SEPARAÇÃO, POVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as
relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com
ênfase nos seguintes:
I - o da independência nacional;
II - o da intocabilidade dos direitos humanos;
III - o do direito dos povos à soberania e à
autodetermiNação;
IV - o da igualdade entre os Estados;
V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros
Estados;
VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais;
VII - o da cooperação com todos os outros povos para a
emancipação e o progresso da humanidade. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS,
SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA
INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA,
SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder
de decisão vinculatória.
II - a instauração de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de domiNação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar domiNação política e perigo para a
autodetermiNação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em
julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha
domicílio. | | | Indexação: | RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, TRIBUNAL
INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICA
FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA
ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZA, JUSTIÇA,
POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA,
GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE,
REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE,
ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO,
DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa.
§ 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional.
§ 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos
internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. | | | Indexação: | OBRIGATORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO
INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO
INTERNO. | |
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