ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º - A eleição do Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma do
artigo 87 e seus parágrafos.
§ 2º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa
aplica-se o disposto no artigo 29 e seus parágrafos.
§ 3º - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em
municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo
do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar.
§ 5º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios. | | | Indexação: | AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, (DF), ADMINISTRAÇÃO,
GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, EQUIPARAÇÃO, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL, COINCIDENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO
ESCOLHA, CANDIDATO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, HIPOTESE,
DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO.
NUNERO, DEPUTADO, DISTRITO, CAMARA LEGISLATIVA, PERCENTAGEM,
REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE,
DURAÇÃO, MANDATO, NORMAS, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR,
REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO,
IMCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. | |
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