ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 87 e parágrafos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, CONCLUSÃO, MANDATO,
ANTECEDENTE, DATA, POSSE, JANEIRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Perderá o mandato o Governador ou o Prefeito que
assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público,
observado o disposto no artigo 48. | | | Indexação: | PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, POSSE, CARGO, FUNÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, RESSALVA, CONCURSO
PUBLICO. | |
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