ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O produtor rural e o pescador artesanal, que
exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, serão, para os efeitos da previdência social,
considerados segurados autônomos, na forma que a lei estabelecer, a
eles equiparados o parceiro, o meeiro e o arrendatário. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURADO, CONTRIBUINTE AUTONOMO, PREVIDENCIA SOCIAL,
PRODUTOR RURAL, PRESCADOR, PARCEIRO, MEEIRO, ARRENDATARIO. | |
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