separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
L::Arts. 340s::Art. 347 in art [X]
L::Título 09::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 340s
Art. 347[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:347  
 Texto:  Art. 347 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas àqueles bens; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, FORMULAÇÃO, POLITICA, PLANO, ASSISTENCIA, SAUDE, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE, INSUMO, PRODUTO FARMACEUTICO, EQUIPAMENTOS, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, SAUDE PUBLICA, ECOLOGIA, EXPERIMENTAÇÃO, CORPO HUMANO. LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA, EXPERIMENTAÇÃO, ATENTADO, VIDA HUMANA, INTEGRIDADE FISICA, DIGNIDADE, PESSOA FISICA.