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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse26
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27........ Item I......... Item II........ tem III - Um terço dentre Técnicos de Controle Externo, do respectivo Tribunal, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Art. 2o. .................................... Suprima-se o Item VI 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar- cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im- praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária. Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go- verno que já incentiva em parte as empresas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item VIII - duração máxima da jornada diária não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2.