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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
DF (1)
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. O empregado cujo trabalho seja contratado, sob modalidade de locação ou sublocação, por empresa prestadora de serviços, será absorvido pelos atuais tomadores dos serviços, quando instituições ou órgãos do Poder Público, mediante contratação direta". 
 Parecer:  A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi- ços. A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço público. Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar- retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con- tratação sem concurso. É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne tais inconvenientes. Opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: "III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e- xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para todos os efeitos legais. O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im- possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen- te. Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi- ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento do exercício no cargo. Opinamos pela rejeição.