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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: Artigo 17 ... II - Investido no mandato de prefeito municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compativilidade horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no ítem I deste artigo." 
 Parecer:  A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17, do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho- rários. Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus- tificação. Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es- trutura do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: "III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e- xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para todos os efeitos legais. O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im- possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen- te. Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi- ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento do exercício no cargo. Opinamos pela rejeição.