ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a viger
acrescido de parágrafo Único (na relativa à
Seguridade Social):
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Para efeito de concessão dos
benefícios, de que trata este artigo, considera-se
como atividade econômica, no meio rural, aquela
realizada no recesso do lar." | | | Parecer: | Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social
e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que
acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente ,
quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário
a mais de um elemento da unidade familiar rural. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrecenta-se ao Art. 1o. do
anteprojeto, o seguinte:
"Art. . ,inclusive alimentação." | | | Parecer: | A Emenda sugere prestação de alimento às pessoas caren-
tes. Consideramos atendida a pretensão, quando o Anteprojeto,
prevê assistência social, conforme as necessidades do segura-
do e de sua familia. Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a se guinte
disposição:
"Art. Todos os brasileiros têm direito à
assistência farmacêutica provida pelo Poder
Público no plano de atenção básica de saúde." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. | |
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