ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante-
projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação
de serviços.
Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a
locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas
para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os funcionários públicos terão direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." | | | Parecer: | O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados
nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores
públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua
condição social."
O inciso XIV desse artigo garante o direito a um
fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que
menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual
opinamos pela sua prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV a seguinte redação:
"XXV - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual." | | | Parecer: | Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos
seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res-
cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba-
lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes
no momento da ocorrência de fato.
O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois
anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva
esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o
contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de
emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador.
Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con-
trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria
para apresentar o rol de demandas que considerasse justas.
Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à
rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"Os servidores públicos são estáveis, desde
que, admitidos por concurso público." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que "os servidores
públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú-
blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art.
10.
A preocupação do autor está no fato que se dê esta-
bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con-
curso público.
Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por
nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso
público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica
patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi-
co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se das disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e
seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi-
vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus
§§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig-
nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante-
projeto. A emenda é pois supressiva.
Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con-
tra o princípio democrático da livre manifestação das partes
institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto
que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia-
do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri-
mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto
que se reflete a de vários.
Pela rejeição. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão
trabalhadores
"urbanos, rurais e domésticos." | | | Parecer: | A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos
dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan-
to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de
direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti-
cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares,
federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática
e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais
artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex-
cluído ou esquecido nos demais artigos.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para
que passe a ter a seguinte redação:
"XII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, com período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4.
Opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | | | | Parecer: | Por omissão não incluimos a expressão "paternidade"
como função social e valor fundamental de família, razão pela
qual a presente emenda fica aprovada. | |
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