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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B (2)
PMDB (1)
Uf
GO[X]
Nome
ALDO ARANTES (2)
JOÃO NATAL (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. M do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, decretar a intervenção." 
 Parecer:  Estabelece a competência do Presidente da República para de- cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio- nal. Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen- da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "... organizações internacionais de fins pacíficos" no inciso I do art. F do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men- ciona. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a seguinte redação: "Art. 25. As normas de fiscalização financeira e orçamentária estabelecidas nesta Seção aplicam-se a todas as entidades de administração indireta." 
 Parecer:  Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje- to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque- le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração indireta". Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje- tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça de Contas". A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre- ço deve ser considerada como atendida.