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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (42)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo dos Direitos e Garantias: "Art. Os cidadãos física, sensorial ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e garantias e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição, exceto aqueles para os quais se encontram incapacitados. é Único. O Poder Público se obriga a realizar uma política nacional de prevenção, reabilitação e integração social dos deficientes." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias: "Art. Todos têm direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação do patrimônio natural e cultural, da memória urbana e rural e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa. Parágrafo único É assegurada a legitimação do Ministério Público, de pessoa jurídica qualificada em lei e de qualquer do povo, para ação civil pública, visando à proteção dos interesses sociais a que se refere o presente artigo." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo referente aos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo: "Art. É livre o direito de aprender e ensinar, que não ficará sujeito a qualquer vetor de natureza religiosa, filosófica, ideológica ou político-partidária." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 35 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "é 35 O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandato de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - ........................................ II - .......................................... III - .......................................... XXII - .......................................... XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos minerais." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a seguinte redação, renumerando-se os atuais itens III e VI como IV e V: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - inviolabilidade do mandato dos Vereadores, no território do Município e no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo em caso de crime contra a honra; III - imunidade processual, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo no caso de crime inafiançável;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0058-3 AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio, exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte autor da emenda. A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já consta do anteprojeto, com redação adequada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0059-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão "associações" no texto do preceito contido no art. 1o., § 1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade de os Municípios se associarem para execução das leis, serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do anteprojeto, merece passar à seguinte redação: "Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em § 2o. e § 3o., com as seguintes redações: "§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei Complementar nacional. § 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em Lei Complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0060-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do relator: Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a redação abaixo: "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração." A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues. Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é mais geográfica para fins de planejamento do que política e, portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte estadual. A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda com a sistemática do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Dependerão de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da Assembléia Legislativa Estadual executado pela Justiça Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0061-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o referendo, necessário à criação de municipios, será executado pela Justiça Eleitoral. Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o declarou expressamente porque a competência da Justiça Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei Complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0062-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema de "checks and balances." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0063-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. 
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 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0064-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III, IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos Regionais. "Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação não é nem prudente, nem correto. 
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 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 4o. As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o., e o interesse municipal predominante, para o efeito da variação a que se refere o item I, ambos deste artigo, serão definidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0065-6 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei complementar estadual." O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o conteúdo da emenda proposta pelo autor. 
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 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a letra l), com a seguinte redação: "1) telefonia urbana e rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0066-4 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a sua execução, em virtude de interdependência técnica que os municípios não podem superar. Tais serviços podem e devem ser executados com a interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do anteprojeto. Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item IV do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "IV - Planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso dos solos urbano e rural e da utilização das vias e logradouros públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0067-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Prejudicada pelo acolhimento da emenda no. 2C 0018-4 que, no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Waldeck Ornelas. 
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 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0068-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na apreciação da emenda no. 2C 0013-3. A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das questões municipais. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016- 8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues 
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 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item III do § 2o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "III Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0069-9 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda. Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação: "Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - ................................................. § 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "XIII Criação e supressão de Guarda de Trânsito e de Guarda Noturna municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0070-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
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 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: VIII - "Vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0071-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a competência federal ou estadual excluir os combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do art. 14 a seguinte redação: "VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0072-7 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no Município os impostos que tivessem como fulcro os bens imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de tratamento dessa espécie de renda e considerando que a administração de um imposto municipal sobre a renda imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou- se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora pouco representativa para a União, será sem dúvida significativa para as comunas. 
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