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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::14 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II Da Competência da União Federal Art. F. Compete à União Federal: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de: A) Executar os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. B) Executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. C) Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social; b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves; c) crimes de tráfico de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvados os de competência militar; f) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; g) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; h) crimes contra servidores federais no exercício de suas atribuições; i) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; j) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão conforme, segundo se dispuser em lei. D) Coordenar, interligar e centralizar os serviços de Identificação Criminal. E) Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as categorias funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientação técnica do órgão central do Sistema de Pessoal Civil. F) Prestar assistência técnico-científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitado. G) Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministro da Justiça. H) Integrar o Sistema Nacional de Informações e de Planejamento. 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de assunto pertinente àquela Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo às Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto: Art. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado provisoriamente à Província da Bahia, compreendendo os Muncípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § 1o. No território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2o. A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, em referendum a ser realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi- nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas- concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó- rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica atendido. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós: "Art. ...................................... ............................................ I - ........................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídas no território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua reincorporação ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Parecer contrário.