ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se a letra "a"" ao ítem XIV do
artigo 12, com a seguinte redação:
Artigo 12 ...
Ítem XIV ...
a - é vedada a incidência de qualquer tributo
relativo à transmissão do bem do espólio que sirva
de moradia o cônjuge sobrevivente, desde que eu
valor não exceda a (500) quinhentos salários
mínimos. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XIV do arti-
go 12 do Projeto, para vedar a incidência de tributos sobre
os espólios limitados à moradia do cônjuge sobrevivente, com
valor limitado a 500 salários mínimos.
A matéria refoge ao âmbito constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | A línea ao ítem III do Artigo 270, com a
seguinte redação:
a) - Serão abatidos da renda bruta de pessoa
física segurada os prêmios de seguros de vida e
acidentes pessoais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir da renda bruta de pessoa física
os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do ilus-
tre Parlamentar, a matéria objeto da proposta é de caráter ni
tidamente regulamentar, estando melhor disciplinada em norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10516 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao ítem IV do artigo 373, as
letras a, b, c e d, assim redigidas:
Art. 373...
IV...
a - assistência, reabilitação e reinserção na
vida econômica e social do País;
b - proibição de discriminação, inclusive
quanto à admissão no trabalho ou serviço público e
a salários;
c - possibilidade de acesso a edifícios,
logradouros e transportes coletivos;
d - o disposto neste artigo aplica-se, no que
couber, aos idosos. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitui valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
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