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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
PAULO MARQUES in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 39. - Emenda substitutiva Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, que passa a ter o seguinte teor: Art. 39. - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo o cidadão tem direito à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de informar e atender aos pedidos de informações dos veículos de comunicação social em todos os assuntos de interesse público. 
 Parecer:  O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna, vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro- cesso dominação. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva e aditiva. Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42, substituindo-o pela seguinte redação: "É livre qualquer manifestação de pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar pelos abusos que cometer". O artigo terá a seguinte redação definitiva: "Artigo 42 - A lei não restringirá a liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de comunicação. § 1o. - A publicação dno veículo impresso de comunicação não depende licença de autoridade. § 2o. - É livre manifestação de pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei apresentar pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  Acatada no caput do art. 45. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 45. Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação: § 3o. - A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional", ficando o artigo 45 com a seguinte redação: "Art. 45 - É livre qualquer manifestação de arte, informação ou pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. § 1o. - É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de comunicação. § 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classes. § 3o. - A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." 
 Parecer:  Acatado no mérito.