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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08927 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27. As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27, passaram a ter a seguinte redação: "a - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa puníveis com a parte do mandato". "b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça." "c - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do item IV do art. 27, que trata do mandato. As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci- tados dispositivos. Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11743 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Introduza-se, após o art. 35, novo dispositivo, numerando-o como art. 36 e renumerando os demais: "Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório cível e penal para garantia de direito líquito e certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem quer que detenha poder de gestão, comando ou administração de natureza privada". - Dar ao parágrafo único do art. 35, renumerando-o como parágrafo único do novo art. 36, a seguinte redação: Parágrafo único: O mandato de segurança e o mandado cominatório coletivos podem ser impetrados por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, coletiva ou individualmente considerados. - Incluir, entre os incisos do art. 32, outro, numerando-se como IV e renumerando os seguintes: IV - mandado cominatório. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição.