ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31204 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 157
Inclua-se, no Art. 157 do Projeto de
Constituição, os seguintes Parágrafos 3o. e 4o.:
Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - O Tribunal desdobrar-se-á em Turmas,
sendo uma normativa, com a composição que lhes for
determinada em Regimento Interno.
§ 4o. - O número de delegados eleitores das
entidades será sempre igual entre eles. | | | Parecer: | É preferível que o próprio Tribunal estabeleça seu regula-
mento interno, dividindo-se em turmas e fixando a competência
de cada uma.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31205 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 157, Parágrafo 1o.
e alíneas "a" e "b"
O Parágrafo 1o. e suas alíneas "a" e "b" do
Art. 157, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 157 -
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
constituído de 23 (vinte e três) Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados pelo Senado Federal sendo:
a) 15 (quinze) togados e vitalício, 9 (nove)
escolhidos entre magistrados da carreira, 3 (três)
entre advogados de notório saber jurídico e no
exercício atual da profissão e 3 (três) entre
representantes do Ministério Público com, pelo
menos, 10 (dez) anos de carreira, e
b) 8 (oito) classistas, com representação
paritária de empregados e empregadores.
§ 2o. - ........... (mantenha-se a redação
dada) | | | Parecer: | De acordo com entendimento predominante na Comissão de
Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31206 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. ....- Ao servidor público que, à data da
promulgação desta Constituição, tenha ocupado por
mais de 5 (cinco) anos Cargo em Comissão ou Função
de Confiança, com ou sem vínculo com o Quadro ou
Tabela das Administrações Direta ou Indireta, é
assegurado o Direito a ocupar cargo ou função de
natureza técnica, correspondente à sua formação
profissional. | | | Parecer: | A presente Emenda sugere a inclusão de dispositivo que
assegure direito aos servidores que tenham ocupado, por mais
de 5 anos, à data da promulgação da Constituição, cargo em
comissão ou função de confiança, de ocuparem cargo ou função
de natureza técnica correspondente à sua formação profissio-
nal.
Trata-se de matéria que envolve grande complexidade,
ressaltando-se que, a sua implementação somente seria possí-
vel após detalhados estudos acerca das potencialidades de re-
cursos humanos no âmbito da administração pública nas três
esferas de governo, uma vez qu a proposição é genérica, não
se atendo à administração federal.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31207 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, §§ 5o. e 6o.
Os parágrafos 5o., "caput", e 6o. do artigo
209 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
I -
II -
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do Parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31260 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso IV ao artigo 222 do substitutivo:
"Art. 222.-
IV -
a) a repartição do produto de arrecadação dos
impostos mencionados no capítulo do sistema
tributário nacional.
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 6o. do artigo 220 desta
constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao
que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222,
relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda
à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações
de crédito por antecipação da receita. A primeira situação
já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no
próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por
explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com
a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá-
ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do artigo 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"I - estabilidade, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte
parágrafo:
"§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e
incentivar a livre iniciativa promovendo, através
dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos
meios de produção, com vistas ao bem-estar e à
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de-
terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi-
cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao
Estado a sua função econômica e social.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XVII do art. 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"XVII - segurança e higiene do trabalho." | | | Parecer: | O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII,
razão pela qual deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31524 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Artigos, no Título V,
Capítulo IV, Seção V:
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. ... - O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho é o órgão disciplinar dos Juízes
vitalícios e temporários da Justiça do Trabalho,
sendo presidido pelo Ministro-Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho integrado por mais
06 (seis) Ministros togados.
Art. ... - O ingresso na Magistratura do
Trabalho de Primeiro Grau dependerá de aprovação
em curso mantido pela Escola da Magistratura do
Trabalho.
Parágrafo único - O Tribunal Superior do
Trabalho organizará e dirigirá a Escola com
recursos do seu orçamento. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31640 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das
Disposições Transitórias
O § 1o. do artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras da União. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31641 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o.
O § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União serão depositadas em suas instituições de
crédito, à ordem do banco central. As dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31642 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O § 1o. do art. 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220.
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104, Item VI
O Item VI do art. 104, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 104.
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação são plausíveis.
O relator levará em conta a conveniência da expressão
"mediante convênio" para incorporá-la ou não ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31644 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o.
O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
O § 3o. do art. 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295.
§ 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a
Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31645 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3
Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
Art.
§ 2o. - É assegurado ao proprietário do
imóvei urbano o direito de obter do poder
público declaração renovável periodicamente, de
que o imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
e territorial urbana progressivo no tempo nos
estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 ,
podendo o poder público executar o parcelamento o
solo urbano, se ainda não feito, cobrar a
correspondente contribuição de custeio de obras ou
serviços nos termos estabelecidos no art. 196. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31646 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 64.
Suprima-se do Projeto:
Capítulo VIII Seção II - dos Servidores
Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31647 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de
Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as
seguintes redações:
Art. 236.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas sempre previamente e em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em
julgado da sentença da ação judicial
correspondente, o pagamento da indenização
decorrente da desapropriação, sob pena da
autoridade responsável por este poder incorrer em
crime de responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e
6o. ao artigo 236.
A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte-
gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo.
As demais proposições excedem o texto constitucional,de-
vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or-
dinária.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31648 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificatica
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33
O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar da propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31649 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias.
Inclua-se onde couber no Título X, nas
Disposições transitórias:
Art. Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do art. 258,
no "caput e na alínea "c" o § 2o. do art. 265 e no
art. 272, deverão ser implantados conforme plano a
ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social e um prazo máximo de
12 meses após a promulgação desta
constituição.
Parágrafo único: O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e, o prazo de adoção de
medidas que não poderá ultrapassar 5 anos. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31720 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209
o seguinte item:
"III - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende o montante pago pelo
adquirente, inclusive acréscimos financeiros." | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
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