Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02906 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estaveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento"". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção IV Capítulo I
Título VII
Incluir na secção VI ou onde couber:
(art. 287): A taxa sobre jogos populares, ora
instituida, inclusive sobre o jogo do bicho terá
sua arrecadação destinada exclusivamente à
manutenção das policias florestais, aos programas
de preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 285:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02752 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estáveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02753 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção VI Capítulo I,
Título VII:
Incluir na secção VI ou onde couber:
A taxa sobre jogos populares, ora instituida,
inclusive sobre o jogo do bicho terá sua
arrecadação destinada exclusivamente à manutenção
das polícias florestais, aos programas de
preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 280:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os dispositivos da emenda, embora revelem o e-
levado descotino do proponente, poderão figurar mais adequa -
damente no corpo da legislação ordinária e complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03888 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Modifica o inciso I do art. 233 do Capítulo V
- Co Ministério Público - dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 233 ....
I - promover a ação penal pública e funcionar
na ação penal pública subsidiária. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25930 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a
seguinte redação:
Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado
nos casos de vaga, de investidura em funções
previstas neste artigo ou de licença superior a 30
dias. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|