ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 323
Inclua-se no Art. 323 do projeto, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 323 - ..................................
Parágrafo Único - A União reconhece a
utilidade da Colonização, como coadjuvante do
processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamentos, 20% da área serão
utilizados com culturas permanentes, adaptadas à
região. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 432 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do projeto o art. 440 por
completo.
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 189
O artigo 189 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Orgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Além de notório saber jurídico, reputação ilibada e dez
anos de experiência profissional, a emenda exige que a esco-
lha recaia em determinado grupo de advogados, o que restringe
o leque de escolha, em benefício destes mas não da função ju-
dicante.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318, parágrafo 5o.
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."pelo seu portador"..... | | | Parecer: | Pela pertinência da supressão. Para viabilização da reforma
agrária, somos pela supressão de todo o § 5o. do art. 318.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | | | Parecer: | A natureza particular da intervenção do Estado no domínio
econômico, sua vinculação aos preceitos da Segurança Nacio-
nal, dos interesses coletivos, por si só, justificam a con-
cessão de benefícios e subvenções a entidades públicas, o que
justifica não apenas as exceções previstas pela Emenda, mas
também sua extensão a demais atividades estatais, resguarda-
dos, tão somente, os benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
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