Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22638 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial,
a ser nomeada pelo Presidente da República,
composta de dez membros, cinco dos quais deverão
ser escolhidos entre membros do Congresso
Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta
popular e baixar normas referentes à implantação
dos novos Estados, nos termos em que dispõe o
artigo anterior.
Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo
Presidente da República, dentro de 30 dias da
promulgação desta Constituição, instalar-se-á no
prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar
o processo de consulta popular e mais 30 dias para
baixar normas sobre a implantação dos Estados. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22639 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a
criação do Estado do Triângulo.
- Municípios de Minas Gerais que formarão o
Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor,
Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo.
Parágrafo único: Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do Governador
nomeado pelo Presidente da República na data posse
dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22640 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos
municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir
sobre a criação, respectivamente, dos Estados do
Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do
Tapajós.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana,
Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás,
Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães,
Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás,
Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso
do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá,
Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do
Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade,
Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis,
Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso,
Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom
Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia,
Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e
Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput
deste artigo será realizada, na mesma data, nos
territórios federais do Amapá e de Roraima visando
a sua transformação em Estado.
Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado
o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo
a sua instalação e a posse do Governador nomeado
pelo Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior
Eleitoral providenciar a realização da consulta
popular nos municípios e territórios acima
referidos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
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