ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 39 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 39 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 52 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 52 do Anteprojeto,
renumerando-se os subsequentes. | | | Parecer: | Aprovada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único,
aditando-se parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça,
será constituído inicialmente dos atuais Ministros
do Tribunal Federal de Recursos e mais nove,
observando-se para a escolha destes a proporção
estabelecida no parágrafo único do art. 19.
§ 1o. - No prazo de cento e oitenta dias,
contado da promulgação desta, serão criados, por
lei, Tribunais Regionais Federais com sede em
Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior
Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a
respectiva instalação.
§ 2o. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base
em indicação do Superior Tribunal de Justiça,
observado o disposto nos parágrafos do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do anteprojeto da Subcomição do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Acrescente-se à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do Anteprojeto, o seguintes
dispositivo:
"Art. ... - O Território Federal de Roraima,
o Território Federal do Amapá e o Território
Federal de Fernando de Noronha,estão compreendidos
na jurisdição do Estado do Amazonas, na do Estado
do Pará, e na do Estado de Pernambuco,
respectivamente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. ... - A lei disporá sobre a organização
e o funcionamento da representação judicial ou
extrajudicial e consultoria jurídica da União na
Administração Pública Federal direta e indireta,
tendo por atribuição a defesa dos seus interesses,
como parte autora ou ré, assistente ou opoente.
§ 1o. - Nas questões entre a União e outras
pessoas jurídicas de direito público interno e
respectivas autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de
direito privado e pessoas naturais, será
obrigatório o patrocínio da Advocacia da União.
§ 2o. - A Advocacia da União é dirigida pelo
Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República.
- 3o. - Integram a Advogacia da União, os
Procuradores da República que optarem na forma do
disposto ao art. 53 desta Constituição, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os atuais Assistentes Jurídicos
da União, os Procuradores Autárquicos, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo integram a Advocacia da União de que
trata o artigo.............., designados Advogados
da União. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art.
35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 -
§ 6o. -
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região, observado o critério
estabelecido no art. 2o., inciso III; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 36 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 1o. do art. 36 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 36 - § 1o. - Havendo impasse, nas
negociações coletivas, as partes poderão elegar a
Justiça do Trabalho como árbitro. | | | Parecer: | rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se § 4o., ao artigo 36 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 36 - § 4o. - Caso ocorra suspensão do
trabalho, o dissídio coletivo poderá, também, ser
instaurado, por iniciativa do Presidente do
Tribunal ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 43 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se parágrafo único ao inciso I do
art. 43 e dê-se ao seu inciso II, a seguinte
redação:
Parágrafo único - O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, com as
atribuições definidas no final do artigo......,
dispõe da mesma autonomia conferida nesta
Constituição ao Ministérios Públicos Estadual".
"II - O Ministério Público dos Estados, que
atuará junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Conta, ou órgãos equivalentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos Magistrados, bem como paridade de
regimes de provimentos inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
Parágrafo Único - Da opção a que se refere
este artigo não poderá resultar supressão de
direitos e vantagens adquiridos junto ao
Ministério Público Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 38 - caput mantido
§ 1o. - mantido
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por estes
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e antiguidade.
§ 3o. - Para efeito do disposto no inciso I,
parágrafo anterior, o registro dos candidatos far-
se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa
Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto
secreto e maioria absoluta.
§ 4o. - suprima-se
§ 5o. suprima-se
§ 6o. - mantido
§ 7o. - inclua-se nas Disposições
Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e
dos atuais substitutos".
§ 8o. - Para efeito do disposto no inciso II,
do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será
feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e
pelo Ministério Público e o Congresso Nacional
decidirá, em votação, secreta, por maioria
absoluta.
§ 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 10o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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