ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único.
Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se:
neste período, não forem legalmente mantidos."
§ 1o. - Lei Complementar assegurará às micro
empresas, nela definidas, tratamento tributário
diferenciado."
§ 2o. - O disposto n caput deste artigo não
prevalece para os programas de alimentação,
treinamento e transporte de trabalhadores,
mantidos pela empresa. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 8o., inciso II, a letra
(e)
"II Instituir imposto sobre:
(a) ...
e) ato cooperativo, assim considerando aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata o o item I deste artigo, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. A concessão de licença para
localização, abertura e funcionamento de postos
revendedores de derivados do petróleo e de álcool
etílico hidratado combustível será da competência
exclusiva dos Municípios, nos termos que a lei
federal regulamentará. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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