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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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collapseArts. 400s
Art. 403[X]
EMEN
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Partido
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:403  
 Texto:  Art. 403 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizam atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. § 1º - A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada anualmente na capacitação científica e tecnológica, e os critérios mediante os quais incentivará a pós- graduação, as pesquisas e bolsas de estudo de nível superior em instituições de comprovada capacidade técnica. § 2º - A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, à autonomia tecnológica e à formação de recursos humanos. 
 Indexação:  INCENTIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, PESSOA FISICA, REALIZAÇÃO, ATIVIDADE, AMPLIAÇÃO, CONHECIMENTO, CAPACIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, OBJETIVO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PARCELA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ORGANISMOS REGIONAIS, APLICAÇÃO, CAPACIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, CRITERIOS, INCENTIVO, POS GRADUAÇÃO, PESQUISA, BOLSA DE ESTUDO, NIVEL SUPERIOR, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, VANTAGENS, ENTIDADE, INICIATIVA PRIVADA, ORGÃO PUBLICO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA. DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS.