ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 361 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários.
ARTIGO : 012
§ 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II, IV, V.
ARTIGO : 012
§ 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em
função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-
se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva
ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO,
PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL,
RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI),
OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO
MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO,
ALIQUOTA.
OBRIGATORIEDADE, SELEÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO,
PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE. | |
362 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode
instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos,
ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER
EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. | |
363 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I - transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição;
II - transmissão "causa-mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica;
IV - propriedade de veículos automotores; e
V - propriedade territorial rural.
ARTIGO : 014
§ 1º - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão
de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis
ou arrendamento mercantil.
ARTIGO : 014
§ 2º - A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os
limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do
Presidente da República, na forma prevista em lei complementar.
ARTIGO : 014
§ 3º - Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I
e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de
transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto
no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento, ou tiver domicílio o doador.
ARTIGO : 014
§ 4º - O imposto de que trata o item III será não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver
sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em
relação às operações anteriores.
relação às operações anteriores.
ARTIGO : 014
§ 5º - Em relação ao imposto de que trata o item III, o Senado
Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da
República e aprovada pela maioria absoluta dos seus membros,
estabelecerá:
I - as alíquota aplicáveis às operações interestaduais e de
exportação;
II - a alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito
Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, que não
poderá ser inferior àquela fixada para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas
para consumidor final.
ARTIGO : 014
§ 6º - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial,
industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou
ativo fixo do estabelecimento;
II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos
industrializados.
ARTIGO : 014
§ 7º - A base de cálculo do imposto de que trata o item III
compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, IV), exceto quando a operação configure hipótese de
incidência de ambos os tributos.
ARTIGO : 014
§ 8º - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item
III:
I - estabelecer o regime de compensação do imposto e o local das
operações e das prestações de serviços;
II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali
mencionadas, bem como outros produtos excluídos da incidência do
imposto na exportação além dos mencionados no é 6o, item II;
III - dispor sobre a forma como, mediante deliberação dos Estados e
do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados;
IV - estabelecer não-incidência nas operações interestaduais,
determinando a manutenção ou restituição do crédito relativo à
operação anterior, no Estado de origem.
ARTIGO : 014
§ 9º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas
glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, DIREITOS REAIS, IMOVEL,
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DOAÇÃO, (ICM), (ISS),
ENERGIA ELETRICA, PROPRIEDADE, VEICULOS AUTOMOTORES, IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE RURAL, EXCLUSÃO, INCORPORAÇÃO,
PATRIMONIO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, FUSÃO, CISÃO,
EXTINÇÃO, EMPRESA, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, SENADO, PROPOSTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, EXTERIOR, INVENTARIO,
ARROLAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, OPERAÇÃO
INTERESTADUAL, EXPORTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MERCADORIA,
PRODUTO IMPORTADO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, BASE DE CALCULO,
(IPI).
LEI COMPLEMENTAR, REGIME, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO, LOCAL, OPERAÇÃO
TRIBUTARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDICAÇÃO, CATEGORIA,
CONTRIBUINTE, INCIDENCIA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, CONCESSÃO,
ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, OPERAÇÃO
INTERESTADUAL, RESTITUIÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ESTADO, ORIGEM.
ISENÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PEQUENA PROPRIEDADE, PEQUENO
PRODUTOR RURAL, PROPRIEDADE RURAL. | |
364 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota
máxima do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
365 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - As receitas tributárias pertencem, incondicionadamente, à
pessoa de direito público dotada de competência para instituir o
correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta
Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, EXCEÇÃO,
NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
366 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, ESTADOS, (DF), RECEITA TRIBUTARIA, VALOR,
ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA FONTE,
RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. | |
367 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania,
expressão individual da soberania do povo.
ARTIGO : 005
§ 1º - A cidadania consiste:
a)na participação de cada um no exercício popular da soberania,
conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição;
b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional
do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados
pela Constituição e leis.
ARTIGO : 005
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
368 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte
sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas
autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos
Estados sobre transmissão "inter-vivos" (artigo 14, I), sobre
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios
(artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V);
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto
dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços (artigo 14, III), realizadas em seus
territórios. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO,
RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO
MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER
VIVOS, (IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL, (ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL. | |
369 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12,
III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte:
a)dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c)dois por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste;
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o
estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados (artigo 12, IV);
ARTIGO : 019
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na
forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação
do imposto de renda e proventos, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADOS,
MUNICIPIOS, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE. | |
370 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no
artigo 11 terá as seguintes destinações:
I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes
iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço
restante ser distribuído aos Municípios;
II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em
partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o
terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios;
III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe
pertencem e, o terço restante, à União. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
371 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As destinações previstas nesta Constituição,
independentemente da sua forma, serão calculadas sobre a receita
bruta dos impostos e serão automaticamente colocadas à disposição das
pessoas jurídicas destinatárias.
ARTIGO : 021
§ 1º - Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a
vinculação dos recursos, correspondentes às destinações, a qualquer
fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto
devido.
devido.
ARTIGO : 021
§ 2º - Cabe à lei complementar:
I - estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos
Fundos de que trata o item I do artigo 19, tendo em vista promover o
equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e
do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas
no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios,
ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios.
ARTIGO : 021
§ 3º - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será
distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja receita
tributária própria, por habitante, seja inferior à média dessa
receita no território nacional.
ARTIGO : 021
§ 4º - O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho
de Representantes dos Muncípios, efetuará o cálculo das quotas
relativas aos respectivos Fundo de Participação. | | | Indexação: | CALCULO, PARCELA, DESTINAÇÃO, IMPOSTOS, RECEITA BRUTA, ENTREGA,
IMEDIATO, PESSOA JURIDICA, DESTINATARIO, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO,
RECURSOS, RECEITA TRIBUTARIA, FUNDOS, DESPESA.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, RATEIO, RECURSOS, FUNDOS,
OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
ESTADOS, MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO DE
REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ACOMPANHAMENTO,
CALCULO, (FPE), (FPM).
DISTRIBUIÇÃO, COTA, (FPE), ESTADOS, RECEITA TRIBUTARIA,
INFERIORIDADE, MEDIA, TERRITORIO NACIONAL.
COMPETENCIA, (TCU), CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF),
MUNICPIOS, CALCULO, COTA, (FPE), (FPM). | |
372 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A União e os Estados divulgarão, pelo órgão de imprensa
oficial, até o último dia do mês subsequente, os montantes de cada um
dos impostos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e
acréscimos, bem como os valores a serem transferidos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA,
JORNAL, (DIN), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, ADICIONAIS, VALOR,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA. | |
373 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios,
a serem beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos,
conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo
Congresso Nacional para cada exercício financeiro. A contribuição
será reduzida à razão de um quinto por ano, a partir do exercício de
1989, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1992. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL),
CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIO, PROPORCIONALIDADE, BENEFICIO, ENCARGO, PLANO,
PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO.
PRAZO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇAO, (FINSOCIAL). | |
374 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário
estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e
vinte por cento, respectivamente.
ARTIGO : 024
Parágrafo único - A participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos
percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da
vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os
percentuais estabelecidos no item I, letras "a" e "b", do artigo 19. | | | Indexação: | DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRODUTO,
ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), (FPE), (FPM), (DF),
VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DATA, APROVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
EXERCICIO FINANCEIRO. | |
375 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989,
vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído.
ARTIGO : 025
Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício
financeiro de 1988, as leis necessárias à execução do Sistema
Tributário Nacional de que trata esta Constituição. | | | Indexação: | DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APROVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF),
DECRETAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL,
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUÇÃO, SISTEMA
TRIBUTARIO NACIONAL. | |
376 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
377 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as
estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - São orçamentos do setor público;
a) o orçamento da União;
b) o orçamento das empresas estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
378 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da
soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm
aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de
inconstitucionalidade.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos
casos de:
a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou
adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais;
b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de
atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO
ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
379 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
380 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento
de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente
matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a
produção, os investimentos e as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO,
INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA
FINANCEIRA. | |
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