Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13. O português é a língua oficial da República
Federativa do Brasil, que tem por símbolos a bandeira, o hino, as
armas e o selo nacionais.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os Territórios poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LINGUA PORTUGUESA, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA
NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, SELO NACIONAL.
COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
CRIAÇÃO, SIMBOLO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13. Cada Assembléia Legislativa, com poderes
constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um
ano, contado da promulgação da Constituição Federal, observados os
princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá
à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, ELABORAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, DISCUSSÃO,
VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
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