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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
P::Título 04::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 077 in fase [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
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expandP (1)
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
 Indexação:  EXIGENCIA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REPRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO.