Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006 | | | Texto: | Art. 6º Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituin-
tes, elaborará, no prazo de até seis meses, a Constituição do Estado,
observados os princípios da Constituição Federal.
§ 1º As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao sistema
de governo instituído pela Constituição Federal, na forma estabeleci-
da pelas respectivas Assembléias e em prazo por elas fixado, que não
poderá ser menor do que a duração do mandato dos atuais Governadores.
§ 2º Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara
Municipal, no segundo semestre de 1989, votar a lei orgânica respec-
tiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na
Constituição Federal e na Constituição estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃPO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, SISTEMA DE GOVERNO.
PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
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