Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | |
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(2827)
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TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 425 As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, modifica o texto
do Projeto, no que refere-se a subsolo, ou seja, "as riquezas
do subsolo", a supressão da expressão, aperfeiçoará o texto
já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais
Na alínea XX do Artigo 13 do Capítulo II
Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança
do trabalho leia-se "segurança do trabalho". | | | Parecer: | A expressão "segurança do trabalho" é incompleta e não
assegura ao trabalhador aspectos contidos especificamente nos
termos "saúde" e "higiene".
Pela rejeição.
* | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas
alíneas, exceto a alínea III, que deve ser
incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO
NO DISPOSTO NO ART. 154.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Será permitida a reeleição de titular de
de mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO APRESENTADO PELO SENHOR RELATOR, no
inc. V, do artigo 188.
De efeito, suprima-se no inciso V, do artigo
188 a parte final:
"...após dez anos de exercício na
judicatura". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO
ART. 109. ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"§ 9o. - Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções,
e o órgão em que servia continuará responsável
pelo recolhimento de sua parte às entidades de
previdência social, públicas ou privadas". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO
ART. 302.
PROPONHO O ACRESCIMO DE UM PARÁGRAFO COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"PARAGRAFO ÚNICO - A exploração do transporte
rodoviario de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | Parecer: | Por ser o poder Público um agente de controle geral do
setor deve, portanto, ter o poder decisão sobre a exploração
dos serviços de transporte.
Pela rejeição | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação da alinea "A",
inciso I do art. 12.
Acrescente-se a seguinte redação:
O Estado garante o direito à vida, desde a
concepção sendo punidos por lei práticas e normas
abortivas. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo à alínea "a" do item I do artigo 12
para estabelecer a punição do aborto e a garantia do direito
à vida desde a concepção.
Assuntos amplamente debatidos, a opinião predominante é no
sentido de remeter à legislação ordinária (penal), a puni-
ção do aborto.
Pela rejeição, portanto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 156.
Acrescente-se um paragrafo com a seguinte
redação:
PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame.
Traz, no sentido lato, um texto que não levantará qual-
quer dúvida, em caso de falecimento do Presidente da Repúbli-
ca, sobre o modo de como seu sucessor assumirá o mandato.
Assim, somos pelo acolhimneto da presente emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do Projeto, acrescentando-se o inciso XI, no art.
13 e renumerando-se os demais.
Dê-se a seguinte redação:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando à adequação no disposto no
§ 1o. do art. 257 acrescente-se um inciso com a
seguinte redação:
"III - Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicar em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - As concessionárias de serviço de som
e imagem, deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo". | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria de lei ordinária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto
no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - O trabalhador rural será aposentado
ao atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no
Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de
verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre
vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier
a dispor a lei ordinária. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 89.
Proponho a seguinte redação:
III - Os proventos da inatividade não poderão
ser inferiores aos que o aposentado percebia na
atividade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan
tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para
adequação ao Projeto.
Acrescente-se à letra "A", o seguinte:
- A maioridade do homem e da mulher se
adquire aos 18 (dezoito) anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida-
de.
Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais ,
de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe.
Pela rejeição, portanto. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
SEÇÃO III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco dentre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os hábeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre Juízes Federais e Juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os hábeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
a decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos
arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte
redação,
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os hábeas corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 187 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pela
seguinte, mantido o respectivo parágrafo único:
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Federal, Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Tribunais e Juízes Agrários. | | | Parecer: | A emenda, ampla, se restringe realmente à divisão do
atual Tribunal Federal de Recursos em dois Tribunais, o que
contribuiria para diminuir o seu gigantismo e agilizar a
prestação jurisdicional através da especialização, pressupos-
to da rapidez. Os nomes dos tribunais são vagos e pouco dis-
tintos um do outro e a criação de apenas dois tribunais é in-
suficiente. De qualquer modo a emenda merece ser aprovada,
como um aperfeiçoamento que é. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No art. 201 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 201
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandatos de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
II -
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | | | Parecer: | Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal.
Pela rejeição. | |
|