Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitado.
A Emenda pede a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o
., do Substitutivo, o que significaria retirar dois dos mais
importantes mecanismos de defesa dos trabalhadores: as comis-
sões por local de trabalho e o acesso a eles. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - Seguro desemprego, conforme vier a ser
regulado na lei;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Realmente, a matéria deverá ser regula
mentada por lei ordinária, não devendo a norma constitucional
estabelecer o objeto que pode ser explicitado em lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 30 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 30. Ficam garantidas as
regulamentações das profissões já existentes, no
que contrarie esta Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que o art. 30 não necessita de ressalvas por ser
clara a intenção do texto. Este estabelece uma garantia refe-
rente às regulamentações das profissões já existentes a fim
de preservar um direito adquirido.
Assim, a ordem constitucional prevalecerá sobre toda a ordem
legal já existente e passa a coexistir com a nova Carta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 98 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 98. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda concorda com o mérito dos dispositivos alinhados no
substitutivo, ressalvando a conciliação entre proteção ao
meio ambiente e desenvolvimento, que é o propósito precípuo
do texto constitucional | |
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