Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso I do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente:" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e
43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem
Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo
41:
Art. 35. A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Previdência Social e sobre ela não
poderá incidir qualqueroutro tributo ou
contribuição.
Art. 36. Os recursos provenientes da receita
Tributária da União para a previdência social
serão acrescidos de montante equivalente às
deduções e abatimentos de imposto de renda
relativos às despesas com saúde e previdência
privada.
Art. 37. As contribuições sociais a que se
refer o art. 33 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de
Previdência Social, na forma da lei.
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo a que se refere este
artigo.
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Previdência Social e das instituições do Sistema
de Previdência Social terá participação
obrigatória e partidária de representantes da
Administração Pública das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional
de Previdência Social será submetido à apreciação
do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da
União.
Parágrafo único. O orçamento referido no
caput explicitará o volume de recursos a serem
transferidos para os Estados e Municípios.
ARt. 42. A lei instituirá o processo de
atendimento, pelo Sistema de Previdência Social
das reclamações da comunidade sobre os seus
serviços.
Art. 43. A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação ao Sistema de Previdência Social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXII - greve, na forma como for estabelecido
em lei, salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais definidas em lei; | |
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