1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | |||
Texto: | ARTIGO : 026 Art. 26 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. | |||
Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO, INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS. |