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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Art. 024 in fase [X]
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Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
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Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. § 1º - Ao Poder Público caberá responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços, assegurando: a) a compatibilização do transporte com o zoneamento e o uso do solo; b) a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades; c) a participação do usuário, através da democratização da gestão desses serviços. § 2º - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta e cinco anos. § 3º - A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em todo o território nacional. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, ACESSO, SISTEMA DE TRANSPORTES, TRANSPORTE URBANO, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO, PASSAGEIRO, ONIBUS, TRANSPORTE COLETIVO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMPATIBILIDADE, ZONEAMENTO, UTILIZAÇÃO, SOLO, INTEGRAÇÃO, TARIFAS, TRANSPORTE COLETIVO, PARTICIPAÇÃO, PASSAGEIRO, DEMOCRACIA, GESTÃO, AUSENCIA, PAGAMENTO, IDADE, VELHO. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, VALE TRANSPORTE, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.