ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE CIVIL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo por autorização legislativa.
Parágrafo único - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição:
a) constarão dos respectivos orçamentos do setor público; e
b) serão automaticamente extintos se não forem ratificados
pelo Poder Legislativo no prazo de dois anos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
INCORPORAÇÃO, FUNDO, ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, PRAZO, EXTINÇÃO,
OMISSÃO, RATIFICAÇÃO, LEGISLATIVO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão mensalmente disponíveis para
saques junto ao Caixa Único do Tesouro Nacional, respeitado o limite
do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, (TST),
(TSE), (TFR), (STF), (STM), APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA,
RECURSOS, DISPONIBILIDADE, SAQUE, CAIXA UNICO, TESOURO NACIONAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Lei complementar disporá sobre normas gerais de
organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e
dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de
vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo.
§ 1º - Será assegurado às empresas estatais regime
orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao
das empresas privadas.
§ 2º - As disposições estabelecidas neste artigo serão
reguladas até cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 3º - O Poder Executivo adotará providências no sentido de
garantir a sua aplicação, a partir do orçamento para o exercício de
1989. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PRAZO, VIGENCIA,
APRESENTAÇÃO, PLANO, LEGISLATIVO.
GARANTIA, EMPRESA ESTATAL, SISTEMA ORÇAMENTARIO, DESEMPENHO,
FUNÇÃO, IGUALDADE, EMPRESA PRIVADA, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO.
COMPETENCIA, EXECUTIVO, GARANTIA, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
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