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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
ES in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
PMDB (3)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Acrescentar no art. 42. ARt. 42. - As Políciss Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, com exclusividade, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Suprimir do § 2o. do art. 41 a expressão "e perícias de incêndio". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda: Dê-se ao "caput" do Art. 41, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da Ordem Pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas juriscições. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "Proposta de emenda ao substitutivo do relator da comissão da organização eleitoral, partidária e garantia das instituições" Incluir no art. 18 Art. 18 - NO prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1o. - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda: Ao § 1o. do Art. 41, incluir a expressão "fardado", após a palavra ostensivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7o. A eleição de Governador e de Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País, em 15 de outubro do ano da conclusão do mandato de seus antecessores, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 31 de dezembro seguinte. Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada, em trinta dias, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação: "Art. 50 - São partes legítimas para propor: I - a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Promotor-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) a direção nacional de Partido Político. II - a ação de inconstitucionalidade por omossão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados." "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilização para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos.