Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | N |
(2)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O Brasil fundamentará suas relações internacionais
no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos
internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo e na
cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, BRASIL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, INDEPENDENCIA,
AMBITO NACIONAL, INEXISTENCIA, INTERFERENCIA, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS, ESCOLHA, POVO, IGUALDADE, PAIS ESTRANGEIRO, SOLUÇÃO,
PAZ, IMPASSE, AMBITO INTERNACIONAL, REJEIÇÃO, TERRORISMO,
COOPERAÇÃO, ESTRANGEIRO, EMANCIPAÇÃO, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A transferência de serviços públicos aos Estados e
aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou
municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo
máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los,
dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação.
Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados
aos Municípios o disposto neste artigo. | | | Indexação: | NORMAS, TRANSFERENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, INCLUSÃO, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, INSTALAÇÃO,
PRAZO, PROIBIÇÃO, ALIENAÇÃO. | |
|