ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PERIODO, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
APOIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATIVIDADE,
INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, MEDIDA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. | |
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