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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (2)
Banco
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ANTE / PROJ
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:039  
 Texto:  Art. 39. O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1º A eleição do Governador, observada a regra do artigo 91, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 2º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica- se o disposto no artigo 29. § 3º O Distrito Federal, vedada a sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, GOVERNADOR, ADMINISTRAÇÃO, (DF), AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, POLITICA, LEGISLATIVO, CAMARA LEGISLATIVA. NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, COINCIDENCIA, ELEIÇÕES, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL, DURAÇÃO, MANDATO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, DESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. NORMAS, ELEIÇÃO, DEPUTADO DISTRITAL, COINCIDENCIA, ELEIÇÕES, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL, FIXAÇÃO, NUMERO, REPRESENTANTE, DEFINIÇÃO, MANDATO, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO, PARLAMENTAR, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA, REGIMENTO INTERNO, POLICIA, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SECRETARIA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40. Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO, MUNICIPIOS, APRECIAÇÃO, CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PARECER, (TCU).