separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJP [X]
P::Título 09::Art. 040 in fase [X]
PROJ::P in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 040[X]
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos incisos V e VI do artigo 36 e I do artigo 232 deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. § 1º - Durante o período de transferência de responsabilidades, previsto nos planos federais e estaduais, o governo municipal que assim o desejar poderá estabelecer convênio com o governo estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a serem transferidos. § 2º - A transferência de serviços e atividades compreenderá a incorporação, ao patrimônio municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União ou o Estado não poderão aliená-los, dar-lhes outra destinação ou descuidar de sua conservação. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, LOCAL, CURSO PRE PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSITENCIA SOCIAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL, PRAZO, INCORPORAÇÃO, BENS, INSTALAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS.