ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Arttigo 51 - Inciso III
Acrecente-se ao inciso III ao art. 51 com a
seguinte redação:
III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que ponham em risco a
vida humana, o equilíbrio ecológico ou o meio
ambiente, ou que importem em alteração do
patrimônio histórico ou da paisagem, após consulta
ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação, mantido
seu parágrafo único:
"Art. 381. O Poder Público não
subvencionará instituições de educação com fins
lucrativos." | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO:
Inclua-se onde couber:
Art. As atividades nucleares, no território
nacional, se destinam exclusivamente a fins
pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
decorrentes de atividades nucleares independente
da existência de culpa, ficando vedada qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. - A Congresso Nacional cabe fiscalizar
o cumprimentodo disposto neste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 e Parágrafo único
O parágrafo único do art. 376 deve passar a
ser o caput do artigo, com outra redação.
E o caput do artigo deve ser suprimido.
Ficando assim:
Artigo 376 - "O ensino religioso constitue
disciplina obrigatória nas escolas públicas,
sendo facultativa a matrícula." | | | Parecer: | Parte do dispositivo, na redação substitutiva do relator,
foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 27 - Inciso II
alínea "e" no. 1, 2, 3 e 4 alínea "f", "g", e "h".
A alínea "e" ficará assim:
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade.
Suprimam-se as alíneas "f", "g", e "h". | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade, alterando e supri-
mindo dispositivos do item II do art. 27.
Concordamos que a lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade.
Mas discordamos da supressão das alíneas "f", "g" e "h",
por se tratar de matéria que deve ser disciplinada na Consti-
tuição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XI
Suprima-se a expressão "conforme a lei", no
"caput".
Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "e",
"f", "g", "h", "i", "j". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "b", "c", "d",
"e", "f", "g", "h", "i" e "j" do item XI do artigo 12 do Pro-
jeto.
Ademais, sugere que se suprima a expressão "conforme a
lei", constante do caput.
A sugestão é válida. A matéria recebeu, no Substitutivo
em tramitação, o devido tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles tem
nascente e foz, que constituem limites com outros
estados e os respectivos terrenos marginais;
II : As ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas no ítem
anterior, que remanesçam na propriedade dos
Estados;
III - as áreas da faixa de fronteira e as
terras devolutas excluídas as pertencentes à
União;
IV - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas passam a integrar o domínio
dos Estados, estinguindo-se qualque pretensão da
União sobre as mesmas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376 e PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do art. 376 deve passar a
ser o caput do artigo, com outra redação.
E o caput do artigo deve ser suprimido.
Ficando assim:
Artigo 376 - "O ensino religioso constitui
disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo
facultativa a matrícula." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensável à defesa das fronteiras externas, às
fortificações e construções militares, bem como a
preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam a território
estrangeiro, os respectivos marginais e as praias
marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas e os terrenos de
marinha e seus acrescidos, que remanesçam na
propriedade da União;
IV - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
marinha e seus acrescidos;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológos, pré-históricos e
os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras originária e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente e usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
X - os bens qua atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. - É assegurado aos municípios o
reconhecimento da metade do valor de taxa de
ocupação cobrada pela União, dos usuários dos
terrenos da União em seus territórios, conforme a
lei dispuser.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18952 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 - inciso XVII
Após a palavra "públicas", acrescentar:
"e proibir, em emissoras de rádio e
televisão, programas e propaganda comercial que
utilizem temas e imagens pornográficas, bem como,
atentem contra a saúde, a moral e os costumes da
sociedade e incitem à violência. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
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