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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (173)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (221)
PFL (11)
PDS (4)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25069 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título X Disposições transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao art. 32: "Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez." 
 Parecer:  A implantação pretendida não se justifica, pois as van- tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su- ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da ativa que permaneceram em território nacional. Pela rejeição da Emenda. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25390 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Assunto: - Direitos dos Servidores das Casas do Poder Legislativo Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA: Emenda Aditiva Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art.- Fica extinta a aplicação do regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanentes, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos iguais ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante, para todos os efeitos legais, e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu- rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca- sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio- nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten- do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa por que atravessa a economia do País neste momento. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25391 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título X - Disposições Transitórias -Plebiscito visando à escolha entre formas de governo presidencialista e parlamentarista. Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título das Disposições Transitórias, a ser incluído após o art. 20 do Projeto: Onde Couber: Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando à participação popular, em consulta por ela própria definida, entre a forma de governo presidencialista e o parlamentarista, podendo baixar todas as instruções e normas sobre critérios e meios de aferição da vontade popular, inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25392 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto: Título X Disposições Transitórias Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda Aditiva: Assunto: Disposições Transitórias Mandato eletivo gratuito de Vereador contagem do tempo de serviço para aposentadoria. Onde Couber: Art. - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eleitivo de Vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e Previdência Social, em dobro, os referidos períodos. 
 Parecer:  A Emenda pretende que os Vereadores cujo mandato tenha sido exercido gratuitamente, por força de Atos Institucio- nais, possam completar, para efeito de aposentadoria no Serviço Público e Previdência Social, os períodos correspon- dentes. Realmente, entre 1966 e 1972, por força de lei, a Verean- ça foi exercida de forma gratuita. Nada mais justo que, de acordo com o ilustre autor da Emenda, seja resgatado esse debito para com aqueles brasilei- ros. Assim, é de ser acolhida a Emenda, salvo na parte que de- termina a contagem em dobro daquele período aquisitivo. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25393 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Assunto: Profissões de saúde legalmente regulamentadas Dentistas Práticos. Emenda Aditiva Incluir, como complementação ao Projeto de Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na Disposições Transitórias, que ficará assim redigido; onde couber: "Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois anos da vigência desta Constituição autorizará as Faculdades de Odontologia a realizarem, sob fiscalização do Ministério da Educação, concursos de licença para dentista práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior, até 200 mil habitantes, e permitindo aos aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e Autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea- lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui- ção. Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma lei ordinária determine concursos de licença para dentistas práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e, certamente, não é o Constitucional. Somos, pois, pela sua rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25496 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25497 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25498 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25841 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o. (Cap. II dos direitos sociais). § 8o. - "É garantido as categorias diferenciadas e as profissões regulamentadas o direito de organização de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". 
 Parecer:  A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den- tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo. Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já existentes. Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura- lismo. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25842 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir nas Disposições Finais e Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte dispositivo, onde couber. Art. A disposição do Art. 17 da Constituição não se aplica às eleições municipais que se realizarão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a- plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988. Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema. Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova- ção. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25843 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no item II, do § 8o, artigo 209 do Substitutivo ao anteprojeto de Constituição a seguinte alínea: b) sobre máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja incluir na imunidade do ICMS as máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Pú- blico (art. 209, § 8o., II, d). Justifica que visa criar imunidade de Imposto sobre Produ- tos Industrializados sobre os bens citados, como forma de ba- ratear os custos e permitir ampliação dos equipamentos do Po- der Público e o volume de seus serviços à população. Explicando o autor que objetiva a isenção constitucional do IPI, invocou errado o artigo da competência tributária dos Estados, referindo-se, pois, ao art. 207, IV, e seu § 3o. Entretanto, quer se trate de isenção do IPI quer do ICM, o objetivo será melhor alcançado na lei ordinária federal ou estadual que dispuser sobre o assunto, pois não se trata de perenidade que deva ser posta em texto constitucional. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25844 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA o artigo 101 do Substitutivo ao Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação, acrescentando os §§ Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara dos Deputados. § 1o. - A delegação é outorgada mediante uma lei de base, de forma expressão para matéria concreta e com a fixação de prazo para o seu exercício. A delegação se esgota pela publicação do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não poderá entender-se concedida de modo implícito ou por tempo indetermidado, nem poderá ser sublegada a autoridades distintas do próprio Governo. § 2o. - As leis de base devem delimitar com precisão o objeto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios no seu exercício. § 3o. - A delegação para refundir textos legais determinará o âmbito normativo a que se refere o conteúdo da delegação, especificando se circunscreve a mera formulação de um texto único ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de ser refundidos. § 4o. - Por iniciativa de um décimo dos membros de qualquer das Casas do Gongresso Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias de sua competência, o texto elaborado pelo Conselho de Ministros poderá ser submetido á aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados, respectivamente. § 5o. - Não serão objetos de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos e garantias individuais, políticos, eleitorais, partidos políticos, organização dos poderes e direito penal. II - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a agarantia de seus membros. III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25845 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA o artigo 92 do substitutivo ao projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, esse deverá ser apresentada por menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivas, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e discussão. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republica e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25846 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir, na alínea a dio artigo 150, a expressão Tribunais de Justiça federais por Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25847 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte item: III - não incidirá sobre maquinas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público." A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25848 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo o vocábulo Presidente da república estendendo a ineligibilidade prevista no dispositivo também aos parentes e cônjuge do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25849 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem ter a seguinte redação: Art. 172 - O conselho Federal da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal; d)um dentre os nomes indicados em lista tríplice organizada pelo Superior Tribunal de Justiça; e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Supoeriores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercicio da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um, período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Púbvlico Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público Federal, nos termos desta Constituição e das Leis Organicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadorias de uns e outyros com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25850 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir, onde couber no Substitutivo ao Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, na seção I, do Capítulo IV, do Título V: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é composto de 15 (quinze) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos e de reputação ilibada. § 1o. Após audiência pública de arguição, e pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República sendo: I - três indicados pelo Presidente da República; II - doze indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, atendendo: a) dois entre os integrantes da lista tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal; b) dois dentre Juízes dos Estados; c) dois dentre representantes do Ministério Público Federal e dos Estados; d) dois entre advogados, em lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição. § 3o. - No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados; § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um periodo de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional I - declarar vago o cargo do Presidente vago o cargo do Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função,nos casos previstos nesta Constituição; II - dirimir os conflitos de atribuições entre os poderes da União. III - processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e seus próprios Ministros. IV - Julgar a representação por inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos nesta Constituição. V - julgar representação do Procurador Geral da República, do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para interpretação de norma constitucional; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VII - julgar os recursos de decisões de qualquer Tribunal ou Juízo em matéria constitucional, limitada a apreciação a estas matérias. VIII - julgar representação de qualquer juízo ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja prejudicial a questão de mérito submetida a sua apreciação. IX - decidir, quando solicitado pelo Presidente da República, sobre a constitucionalidade de projeto de lei ou lei delegada submetida a sanção; X - julgar em última instância os recursos interpostos de setenças e despachos prolatadas nas ações previstas no artigo 32 desta Constituição; XI - outras atribuições previstas nesta Constituição e nas leis Complementares. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu- cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini- mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25851 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, pago aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros, de seis porcento ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respctivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição de usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te- mática e aprimorados no presente Substitutivo. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25930 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a seguinte redação: Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 30 dias. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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