ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25069 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X
Disposições transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao
art. 32:
"Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez." | | | Parecer: | A implantação pretendida não se justifica, pois as van-
tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan
tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su-
ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da
ativa que permaneceram em território nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25392 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto: Título X
Disposições Transitórias
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda Aditiva:
Assunto: Disposições Transitórias
Mandato eletivo gratuito de Vereador contagem
do tempo de serviço para aposentadoria.
Onde Couber:
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eleitivo de Vereador, ser-lhe-ão
computados para efeito de aposentadoria no Serviço
Público e Previdência Social, em dobro, os
referidos períodos. | | | Parecer: | A Emenda pretende que os Vereadores cujo mandato tenha
sido exercido gratuitamente, por força de Atos Institucio-
nais, possam completar, para efeito de aposentadoria no
Serviço Público e Previdência Social, os períodos correspon-
dentes.
Realmente, entre 1966 e 1972, por força de lei, a Verean-
ça foi exercida de forma gratuita.
Nada mais justo que, de acordo com o ilustre autor da
Emenda, seja resgatado esse debito para com aqueles brasilei-
ros.
Assim, é de ser acolhida a Emenda, salvo na parte que de-
termina a contagem em dobro daquele período aquisitivo.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25497 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25841 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o.
(Cap. II dos direitos sociais).
§ 8o. - "É garantido as categorias
diferenciadas e as profissões regulamentadas o
direito de organização de respectivas entidades
sindicais únicas por base territorial, não se lhes
aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". | | | Parecer: | A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às
categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den-
tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do
disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo.
Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação
de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério
dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já
existentes.
Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à
unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura-
lismo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25842 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir nas Disposições Finais e
Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber.
Art. A disposição do Art. 17 da Constituição
não se aplica às eleições municipais que se
realizarão em 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a-
plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988.
Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo
hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes
disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que
sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema.
Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova-
ção. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25843 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no item II, do § 8o, artigo 209 do
Substitutivo ao anteprojeto de Constituição a
seguinte alínea:
b) sobre máquinas, veículos e equipamentos
adquiridos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja incluir na imunidade do ICMS as
máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Pú-
blico (art. 209, § 8o., II, d).
Justifica que visa criar imunidade de Imposto sobre Produ-
tos Industrializados sobre os bens citados, como forma de ba-
ratear os custos e permitir ampliação dos equipamentos do Po-
der Público e o volume de seus serviços à população.
Explicando o autor que objetiva a isenção constitucional
do IPI, invocou errado o artigo da competência tributária dos
Estados, referindo-se, pois, ao art. 207, IV, e seu § 3o.
Entretanto, quer se trate de isenção do IPI quer do ICM, o
objetivo será melhor alcançado na lei ordinária federal ou
estadual que dispuser sobre o assunto, pois não se trata de
perenidade que deva ser posta em texto constitucional. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25844 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
o artigo 101 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação,
acrescentando os §§
Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressão para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indetermidado, nem poderá ser sublegada
a autoridades distintas do próprio Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando se
circunscreve a mera formulação de um texto único
ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou
harmonizar os textos legais que hão de ser
refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Gongresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido á
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal.
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a agarantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25845 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
o artigo 92 do substitutivo ao projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, esse deverá ser apresentada por menos
150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber
emendas que tratam de alteração, inclusão ou
supressão de dispositivos referentes aos direitos
e garantias individuais e coletivas, a organização
dos poderes, do sistema eleitoral e partidário,
bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão
aprovadas em dois turnos de discussão e votação do
Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus
membros e após ratificação por referendum
popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e
discussão.
§ 5o. - Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republica e democrática de governo ou federação. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25846 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituir, na alínea a dio artigo 150, a
expressão Tribunais de Justiça federais por
Tribunais de Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25847 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
III - não incidirá sobre maquinas,
equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder
Público. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui
nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público."
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu
intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25848 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo
o vocábulo Presidente da república estendendo a
ineligibilidade prevista no dispositivo também aos
parentes e cônjuge do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25849 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem
ter a seguinte redação:
Art. 172 - O conselho Federal da
Magistratura, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo território nacional, compõe-se
de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, e assim
indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplice pelo Supremo Tribunal Federal;
d)um dentre os nomes indicados em lista
tríplice organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça;
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Supoeriores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercicio da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um, período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Púbvlico Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
Federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Organicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario
e Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadorias de
uns e outyros com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25850 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir, onde couber no Substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguintes dispositivos,
na seção I, do Capítulo IV, do Título V:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional é composto de 15 (quinze) Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30
(trinta) anos e de reputação ilibada.
§ 1o. Após audiência pública de arguição, e
pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado
Federal, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República sendo:
I - três indicados pelo Presidente da
República;
II - doze indicados pela maioria dos membros
da Câmara dos Deputados, atendendo:
a) dois entre os integrantes da lista
tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal;
b) dois dentre Juízes dos Estados;
c) dois dentre representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados;
d) dois entre advogados, em lista sêxtupla
organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição.
§ 3o. - No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados;
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um periodo de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional
I - declarar vago o cargo do Presidente vago
o cargo do Presidente da República, ou seu
impedimento para o exercício da função,nos casos
previstos nesta Constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuições
entre os poderes da União.
III - processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, o Presidente da República, os
Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e seus próprios Ministros.
IV - Julgar a representação por
inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos
nesta Constituição.
V - julgar representação do Procurador Geral
da República, do Presidente da República, do
Presidente do Senado Federal, do Presidente da
Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para
interpretação de norma constitucional;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VII - julgar os recursos de decisões de
qualquer Tribunal ou Juízo em matéria
constitucional, limitada a apreciação a estas
matérias.
VIII - julgar representação de qualquer juízo
ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja
prejudicial a questão de mérito submetida a sua
apreciação.
IX - decidir, quando solicitado pelo
Presidente da República, sobre a
constitucionalidade de projeto de lei ou lei
delegada submetida a sanção;
X - julgar em última instância os recursos
interpostos de setenças e despachos prolatadas nas
ações previstas no artigo 32 desta Constituição;
XI - outras atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis Complementares. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu-
cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini-
mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25851 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substitua-se a redação dos Artigos 255 e
256 pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, pago
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis porcento ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respctivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição de usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título
VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que
não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te-
mática e aprimorados no presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25930 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a
seguinte redação:
Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado
nos casos de vaga, de investidura em funções
previstas neste artigo ou de licença superior a 30
dias. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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