ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02253 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda substitutivo ao que fora capitulado do
inciso II do art. 476 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
relativo à concessão de importância adicional
correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das
Forças Armadas, aos ex-combatentes:
"Art. 476. ..................................
I - ........................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público e privado." | | | Parecer: | A emenda substitutiva é matéria para lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02256 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 158, inciso I
O inciso I do art. 158 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 158. ..................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica;
.................................................. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
matéria constante da presente emenda, altera substancialmente
o texto do Projeto de Constituição já analisado.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04376 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 49 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos governadores e
vice-governadores do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, coincidirá com a dos
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos território
Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no
que couber, o artigo 55 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - Ás representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04378 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04387 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estado Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo
§ 3o. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá,
será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um
mandato de seis (6) anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - as Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com os Deputados Federais e
Senadores, nas eleições gerais de 1990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados.
§ 6o. - Os dois Senadores mais votados terão
mandato de oito anos e o menos votado, terá
mandato de seis anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04885 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigo 424 - parágrafo único.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida no
artigo seguinte:
Art. 424. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | | | Parecer: | A política indigenista nacional já é executada por Órgão
próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di-
retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin-
cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer.
A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do
art. 424, com a participação de representantes das populações
indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso,
razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo.
Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há
por que acolher a presente emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04886 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04890 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO)
Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12
Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de
Constituição a seguinte redação:
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - A vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança juridica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | Parecer: | Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro-
blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces-
sivamente lacônico.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04892 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda de Adequação (Substitutiva)
Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o.
ao 11.
Dos Princípios Fundamentais
Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
§ ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a
Emenda apresenta defeitos e é incompleta.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04893 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí-
genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede-
ral.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05872 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 94
Parágrafo único. Anulada a sentença ou o
processo administrativo, o servidor público será
reintegrado com todos os direitos inerentes ao
cargo." | | | Parecer: | O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a
demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de
processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve
ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. | |
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